Comentários, casuísticas e doutrina
3 - Inabilitação temporária
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 12 - 3 - Inabilitação temporária (JuruaDoc. 193.5382.9000.8700)
Prevê ainda o legislador a inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercíc...()
Comentários:
I - Sanções Administrativas - (JuruaDoc. 193.5382.9000.8400)
1 - Advertência - (JuruaDoc. 193.5382.9000.8500)
2 - Multa - (JuruaDoc. 193.5382.9000.8600)
3 - Inabilitação temporária - (JuruaDoc. 193.5382.9000.8700)
4 - Cassação ou suspensão de autorização para operação ou funcionamento - (JuruaDoc. 193.5382.9000.8800)