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Comentários, casuísticas e doutrina

126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo
Comentário César Dario Mariano da Silva

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 126 - 126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)

Com o intuito de incentivar o trabalho e o estudo pelo sentenciado, que são dois dos pressupostos p...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

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126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)