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Comentários, casuísticas e doutrina

110.4 Regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados
Comentário César Dario Mariano da Silva

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 110 - 110.4 Regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados (JuruaDoc. 193.2535.5002.5300)

Cabe ao legislador ordinário, no uso da prerrogativa que lhe foi deferida pela Constituição Feder...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

110.1 Regimes penitenciários e espécies de pena privativa de liberdade - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5000)

110.2 Fixação do regime de cumprimento de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5100)

110.3 Regras do regime fechado - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5200)

110.4 Regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5300)

110.5 Regras do regime semiaberto - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5400)

110.6 Regras do regime aberto - (JuruaDoc. 193.2535.5002.5500)