Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 131, caput
Notas de Doutrina
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 131, caput - Inexigibilidade do trabalho como condição para o livramento condicional (JuruaDoc. 193.2104.5001.5800)
[...] impossível condicionar a concessão de livramento condicional ao «bom desempenho no trabalho...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
131.1 Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9200)
131.2 Pressupostos objetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9300)
131.3 Pressupostos subjetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9400)
131.4 Legitimidade - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9500)
131.5 Detração penal - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9600)
131.6 Passagem pelos demais estágios de cumprimento de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9700)
131.7 Interrupção do prazo para o livramento em decorrência de falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9800)
131.8 Concessão de livramento condicional a estrangeiro em situação irregular - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9900)
131.9 Cálculo da pena - (JuruaDoc. 193.2535.5003.0000)