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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 36, caput
Notas de Doutrina

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 36, caput - Condições para o trabalho externo e a ociosidade do preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.7700)

A lei autoriza o trabalho externo, desde que ele seja realizado em obras públicas. Ocorre, porém, ...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

36.1 Trabalho externo no regime fechado - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7500)