Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 36, caput
Notas de Doutrina
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 36, caput - Condições para o trabalho externo e a ociosidade do preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.7700)
A lei autoriza o trabalho externo, desde que ele seja realizado em obras públicas. Ocorre, porém, ...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
36.1 Trabalho externo no regime fechado - (JuruaDoc. 193.2535.5000.7500)