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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 71, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 71, Caput - Representação de incapaz. (JuruaDoc. 190.8965.2001.2400)

No Brasil, como dito anteriormente, os absolutamente incapazes devem obrigatoriamente ser representa...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Representação ou assistência ao incapaz e por quem. - (JuruaDoc. 181.2162.7005.1600)

Capacidade de estar em juízo. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.7900)

Conceito de «incapaz». - (JuruaDoc. 201.0730.5001.8000)

Tutela e curatela. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.8100)