Comentários, casuísticas e doutrina
Avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Comentário Carrera Alvim
CPC/2015, art. 870, Caput - Avaliação será feita pelo oficial de justiça. (JuruaDoc. 187.2630.3003.5100)
Nos termos do CPC/2015, art. 870, caput, a avaliação será feita pelo oficial de justiça. A av...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Objetivo da avaliação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.4900)
Conceito de «avaliar». - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5000)
Avaliação será feita pelo oficial de justiça. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5100)
Nomeação de avaliador, se necessários conhecimentos especializados. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5200)
Remuneração do avaliador. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5300)
Recurso de agravo de instrumento. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5400)
Responsável pela avaliação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.2400)