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Comentários, casuísticas e doutrina

Administração pela comissão de representantes dos adquirentes ou por empresa ou profissional indicado pela fornecedora de recursos para a obra.
Comentário Carrera Alvim

CPC/2015, art. 862, § 4º - Administração pela comissão de representantes dos adquirentes ou por empresa ou profissional indicado pela fornecedora de recursos para a obra. (JuruaDoc. 187.2630.3003.1300)

Determina o § 4º do CPC/2015, art. 862 que, sendo necessário afastar o incorporador da administra...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

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