Comentários, casuísticas e doutrina
Depósito com o executado dos bens de difícil remoção ou concordando o exequente.
Comentário Carrera Alvim
CPC/2015, art. 840, § 2º - Depósito com o executado dos bens de difícil remoção ou concordando o exequente. (JuruaDoc. 187.2630.3001.8900)
Dispõe o § 2º do CPC/2015, art. 840 que os bens poderão ser depositados em poder do executado no...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Locais do depósito de bens penhorados. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8400)
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou banco estadual ou distrital. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8500)
Em poder do depositário judicial. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8600)
Em poder do executado. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8700)
Exequente como depositário. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8800)
Depósito com o executado dos bens de difícil remoção ou concordando o exequente. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8900)
Depósito de joias, pedras e objetos preciosos com valor estimado de resgate. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.9000)
Depositário dos bens penhorados. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.6600)