Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção II - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
- Penhora. Depósito
- Serão preferencialmente depositados:
I - as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o Estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, na falta desses estabelecimentos, em qualquer instituição de crédito designada pelo juiz;
II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial;
III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.
§ 1º - No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente.
§ 2º - Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.
§ 3º - As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.
Comentários do Artigo 840
Casuística4
STJ Caput - Súmula 185/STJ - Depósito judicial. Tributário. IOF. Não incidência (JuruaDoc. 200.3120.6634.8343)
STJ Súmula 271/STJ - Correção monetária. Depósito judicial. Desnecessidade de ação específica contra o banco depositário (JuruaDoc. 200.3120.6575.5864)
STJ Súmula 319/STJ - Execução. Penhora. Depósito. Encargo de depositário. Recusa. Possibilidade (JuruaDoc. 200.3120.6373.4199)
STJ § 2º - Execução. Pedido de remoção dos bens penhorados para o credor. Regra que pode ser mitigada (JuruaDoc. 200.3120.6626.5420)
Notas de Doutrina1
Caput - Locais do depósito de bens penhorados (JuruaDoc. 200.6651.7002.1500)
Renê Hellman
Depositário dos bens penhorados. (JuruaDoc. 201.7850.3001.6600)