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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 840, § 2º
Casuísticas

CPC/2015, art. 840, § 2º - Execução. Pedido de remoção dos bens penhorados para o credor. Regra que pode ser mitigada (JuruaDoc. 200.3120.6626.5420)

«A regra prevista no CPC/1973, art. 666, § 1º [correspondente CPC/2015, art. 840, § 2º] não é...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Locais do depósito de bens penhorados. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8400)

Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou banco estadual ou distrital. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8500)

Em poder do depositário judicial. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8600)

Em poder do executado. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8700)

Exequente como depositário. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8800)

Depósito com o executado dos bens de difícil remoção ou concordando o exequente. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.8900)

Depósito de joias, pedras e objetos preciosos com valor estimado de resgate. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.9000)

Depositário dos bens penhorados. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.6600)