Comentários, casuĂsticas e doutrina
Legitimidade especial.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 598 - Legitimidade especial. (JuruaDoc. 184.0271.5001.0000)
Caput. Trata-se de legitimidade especial, mas restrita. Assim podem apelar supletivamente ao Ministďż˝...()
Comentários:
Legitimidade especial. - (JuruaDoc. 184.0271.5001.0000)
CorrespondĂŞncia com o art. 482 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 184.0271.5001.0100)