Comentários, casuísticas e doutrina
Réu posto imediatamente em liberdade.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 584, § 1º - Réu posto imediatamente em liberdade. (JuruaDoc. 184.0271.5000.6700)
No caso de haver sentença de impronúncia ou decisão que decretar a prescrição ou julgar, por ou...()
Comentários:
Efeito suspensivo. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6600)
Réu posto imediatamente em liberdade. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6700)
Recurso da pronúncia: efeitos. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6800)
Decisão que julgar quebrada a fiança. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6900)
Correspondência com o art. 475 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.7000)