Comentários, casuísticas e doutrina
Indicação dos nomes completos do exequente e do executado.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 798, II, «b» - Indicação dos nomes completos do exequente e do executado. (JuruaDoc. 184.0240.3002.3300)
Nos termos do art. 798, ao propor a execução, incumbe ao exequente: II - indicar: b) os nomes comp...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Ônus do exequente na execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2300)
Legitimidade para agir na execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2400)
Interesse de agir na execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2500)
Instrução da petição inicial da execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2600)
Título executivo extrajudicial. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2700)
Demonstrativo atualizado do débito. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2800)
Prova da ocorrência de condição ou termo. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2900)
Adimplemento da contraprestação do exequente ou asseguramento do cumprimento. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3000)
Indicações que incumbem ao exequente. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3100)
Indicação da espécie de execução de sua preferência. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3200)
Indicação dos nomes completos do exequente e do executado. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3300)
Indicação dos bens suscetíveis de penhora. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3400)
Conteúdo do demonstrativo do débito. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3500)
Instrução da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.7500)
Conteúdo da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.7600)
Petição inicial em execução fiscal. - (JuruaDoc. 210.2200.4620.0642)