Comentários, casuísticas e doutrina
Formalidades quanto à sentença de interdição.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 755, § 3º - Formalidades quanto à sentença de interdição. (JuruaDoc. 184.0240.3000.4500)
Dispõe o § 3º do art. 755 que: «A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoa...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Nomeação de curador ao interditando. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4200)
Qualidades para exercer a curatela. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4300)
Pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4400)
Formalidades quanto à sentença de interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4500)
Conteúdo da sentença que decreta a interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9400)
Qualidades para exercer a curatela. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9500)
Incapaz sob a guarda do interdito. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9600)
Publicação da sentença de interdição na rede mundial de computadores. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9700)