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Comentários, casuísticas e doutrina

Formalidades quanto à sentença de interdição.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 755, § 3º - Formalidades quanto à sentença de interdição. (JuruaDoc. 184.0240.3000.4500)

Dispõe o § 3º do art. 755 que: «A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoa...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Nomeação de curador ao interditando. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4200)

Qualidades para exercer a curatela. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4300)

Pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4400)

Formalidades quanto à sentença de interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4500)

Conteúdo da sentença que decreta a interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9400)

Qualidades para exercer a curatela. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9500)

Incapaz sob a guarda do interdito. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9600)

Publicação da sentença de interdição na rede mundial de computadores. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9700)