Comentários, casuísticas e doutrina
Art. 379 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 466 - Art. 379 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0002.0800)
Art. 379 do PL 8.045/10 com a seguinte redação: @OUT = Art. 379. Antes do sorteio dos membros ...()
Comentários:
Juiz esclarece impedimentos, suspeições e incompatibilidades para jurados. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.0700)
Art. 379 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.0800)