Comentários, casuísticas e doutrina
Jurados. Comparecimento de quinze.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 463 - Jurados. Comparecimento de quinze. (JuruaDoc. 183.2302.0002.0400)
O quórum mínimo estabelecido para o início da sessão é de 15 jurados, assim, uma vez verificado...()
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Jurados. Comparecimento de quinze. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.0400)