Comentários, casuísticas e doutrina
Julgamento não será adiado. Testemunha ausente.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 461 - Julgamento não será adiado. Testemunha ausente. (JuruaDoc. 183.2302.0001.9800)
Dispõe a necessária indicação de endereço, requisição de intimação por mandado e arguição...()
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Julgamento não será adiado. Testemunha ausente. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.9800)