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Comentários, casuísticas e doutrina

Testemunhas em local separado.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 460 - Testemunhas em local separado. (JuruaDoc. 183.2302.0001.9700)

Antes mesmo da formação do Conselho de sentença, será determinada a separação das testemunhas ...()


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Testemunhas em local separado. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.9700)