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Comentários, casuísticas e doutrina

Processo em ordem.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 431 - Processo em ordem. (JuruaDoc. 183.2302.0001.4600)

Concluso o processo, bem como determinada a data para a sessão de instrução e julgamento, deverá...()


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Processo em ordem. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.4600)