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Comentários, casuísticas e doutrina

Art. 338 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 425 - Art. 338 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0001.3100)

Art. 338 do PL 8.045/10 com a seguinte redação: @OUT = Art. 338. Anualmente, serão alistados ...()


Comentários:

Do alistamento dos jurados. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3000)

Art. 338 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3100)