Comentários, casuísticas e doutrina
Art. 338 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 425 - Art. 338 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0001.3100)
Art. 338 do PL 8.045/10 com a seguinte redação: @OUT = Art. 338. Anualmente, serão alistados ...()
Comentários:
Do alistamento dos jurados. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3000)
Art. 338 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3100)