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Comentários, casuísticas e doutrina

Condenação. Destinação dos bens dados como fiança.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 336 - Condenação. Destinação dos bens dados como fiança. (JuruaDoc. 183.0613.3003.0900)

É possível que os bens e valores dispostos para satisfação da fiança sejam utilizados para paga...()


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Condenação. Destinação dos bens dados como fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3003.0900)