Comentários, casuísticas e doutrina
Condenação. Destinação dos bens dados como fiança.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 336 - Condenação. Destinação dos bens dados como fiança. (JuruaDoc. 183.0613.3003.0900)
É possível que os bens e valores dispostos para satisfação da fiança sejam utilizados para paga...()
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Condenação. Destinação dos bens dados como fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3003.0900)