Comentários, casuísticas e doutrina
Interrogatório do indiciado: direito ao silêncio.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 304, caput - Interrogatório do indiciado: direito ao silêncio. (JuruaDoc. 183.0613.3001.3500)
O art. 5º, LXIII, da CF (CF/88, art. 5º, LXIII), garante ao acusado ou indiciado que permaneça ca...()
Comentários:
Autoridade competente. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3100)
Condutor. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3200)
Indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3300)
Testemunhas. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3400)
Interrogatório do indiciado: direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3500)
Conduzido se livra solto. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3600)
Fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3700)
Ausência de assinatura do indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3800)
Existência de filhos. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3900)