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Comentários, casuísticas e doutrina

Testemunhas.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 304, caput e § 2º - Testemunhas. (JuruaDoc. 183.0613.3001.3400)

As testemunhas a que se refere o caput do art. 304 são aquelas que possuem conhecimento da prática...()


Comentários:

Autoridade competente. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3100)

Condutor. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3200)

Indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3300)

Testemunhas. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3400)

Interrogatório do indiciado: direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3500)

Conduzido se livra solto. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3600)

Fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3700)

Ausência de assinatura do indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3800)

Existência de filhos. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3900)