Comentários, casuísticas e doutrina
Testemunhas.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 304, caput e § 2º - Testemunhas. (JuruaDoc. 183.0613.3001.3400)
As testemunhas a que se refere o caput do art. 304 são aquelas que possuem conhecimento da prática...()
Comentários:
Autoridade competente. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3100)
Condutor. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3200)
Indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3300)
Testemunhas. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3400)
Interrogatório do indiciado: direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3500)
Conduzido se livra solto. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3600)
Fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3700)
Ausência de assinatura do indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3800)
Existência de filhos. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3900)