Comentários, casuísticas e doutrina
Exame de corpo de delito. Realização em qualquer dia e hora.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 161 - Exame de corpo de delito. Realização em qualquer dia e hora. (JuruaDoc. 182.7995.5000.9100)
A fim de dar maior praticidade ao exame de corpo de delito, bem como maior efetividade, o art. 161 d...()
Comentários:
Exame de corpo de delito. Realização em qualquer dia e hora. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.9100)
Parcial correspondência com o art. 202, § 1º, do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.9200)