Comentários, casuísticas e doutrina
Limites da coisa julgada. Ordem subjetiva.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 110 - Limites da coisa julgada. Ordem subjetiva. (JuruaDoc. 182.6953.8000.6600)
Neste aspecto, a coisa julgada apenas gerará efeitos sobre as partes, sem alcançar terceiros estra...()
Comentários:
Exceção de litispendência. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6100)
Requisitos. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6200)
Exceção de ilegitimidade de parte. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6300)
Exceção de coisa julgada. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6400)
Coisa julgada formal e coisa julgada material. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6500)
Limites da coisa julgada. Ordem subjetiva. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6600)
Arguição. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6700)
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- (JuruaDoc. 182.6953.8000.6800)
Ordem objetiva. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6900)