Comentários, casuísticas e doutrina
Representação. Legitimidade.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 30 - Representação. Legitimidade. (JuruaDoc. 182.6564.3000.3300)
Ao ofendido ou a quem possa representá-lo caberá intentar a ação privada, ajuizada com apresenta...()
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Representação. Legitimidade. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.3300)