Livro I - Do Processo em Geral
Título III - Da Ação Penal
Art. 30
- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Comentários do Artigo 30
Autor(es)1
Casuística1
STF Caput - Processo penal. Ação penal. Crime contra a honra praticado contra funcionário público. Legitimidade concorrente. (JuruaDoc. 200.3301.7005.2000)
José Laurindo de Souza Netto
Representação. Legitimidade. (JuruaDoc. 182.6564.3000.3300)