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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 30, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 30, Caput - Processo penal. Ação penal. Crime contra a honra praticado contra funcionário público. Legitimidade concorrente. (JuruaDoc. 200.3301.7005.2000)

«[...] 2. O Ministério Público tem legitimidade ativa concorrente para propor ação penal públi...()


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Representação. Legitimidade. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.3300)