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Comentários, casuísticas e doutrina

Requisição. Requisitos. Tráfico de pessoas. Meios técnicos adequados à localização da vítima ou suspeitos.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 13, Parágrafo único e incs. I, II e III - Requisição. Requisitos. Tráfico de pessoas. Meios técnicos adequados à localização da vítima ou suspeitos. (JuruaDoc. 182.2975.1001.3700)

A requisição, por disposição expressão do parágrafo único, deverá ser atendida em 24 horas, ...()


Comentários:

Tráfico de pessoas. Dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. - (JuruaDoc. 182.2975.1001.3600)

Requisição. Requisitos. Tráfico de pessoas. Meios técnicos adequados à localização da vít... - (JuruaDoc. 182.2975.1001.3700)