Comentários, casuísticas e doutrina
Tráfico de pessoas. Dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 13 - Tráfico de pessoas. Dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (JuruaDoc. 182.2975.1001.3600)
Nos casos dos crimes de Sequestro e cárcere privado (CP, art. 148), Redução a condição análoga...()
Comentários:
Tráfico de pessoas. Dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. - (JuruaDoc. 182.2975.1001.3600)
Requisição. Requisitos. Tráfico de pessoas. Meios técnicos adequados à localização da vít... - (JuruaDoc. 182.2975.1001.3700)