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Comentários, casuísticas e doutrina

Consignação de coisa certa ou determinada e de coisa incerta ou indeterminada.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 543 - Consignação de coisa certa ou determinada e de coisa incerta ou indeterminada. (JuruaDoc. 181.6721.9000.8500)

Quando o objeto da prestação for coisa certa (CCB/2002, art. 233) ou determinada, ter-se-á um bem...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Consignação de coisa certa ou determinada e de coisa incerta ou indeterminada. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.8500)

Consignação de coisa indeterminada, cabendo ao credor a escolha. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.8600)

Consignação de coisa indeterminada, cabendo ao credor a escolha. - (JuruaDoc. 201.5915.1000.1600)