Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo I - Da Ação de Consignação em Pagamento
- Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor
- Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
Comentários do Artigo 543
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina2
Caput - Consignação em pagamento de coisa indeterminada (JuruaDoc. 197.4003.6000.1600)
Devedor liberado da obrigação quando da consignação e pagamento de coisa certa (JuruaDoc. 197.4003.6000.1700)
Renê Hellman
Consignação de coisa indeterminada, cabendo ao credor a escolha. (JuruaDoc. 201.5915.1000.1600)