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Comentários, casuísticas e doutrina

Inspeção de pessoa ou coisa pelo próprio juiz.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 464, § 1º, II - Inspeção de pessoa ou coisa pelo próprio juiz. (JuruaDoc. 181.6430.5000.0600)

Deverá também ser indeferida a perícia, com fundamento no inc. II do § 1º do art. 464, quando a...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Objeto da perícia. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0100)

Natureza jurídica e finalidade da perícia. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0200)

Modalidades de prova pericial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0300)

Casos de indeferimento da perícia. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0400)

Prova não dependente de conhecimento especial de técnico. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0500)

Inspeção de pessoa ou coisa pelo próprio juiz. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0600)

Fato de verificação impraticável. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0700)

Produção de prova técnica simplificada. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0800)

Sentido de prova técnica simplificada. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.0900)

Emprego de recurso tecnológico na arguição do especialista. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.1000)

Prova pericial. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.3900)

Inadmissibilidade da perícia. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.4000)

Prova técnica simplificada. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.4100)

Procedimento da prova técnica simplificada. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.4200)

Exame de DNA em investigação de paternidade - (JuruaDoc. 210.4190.2568.6484)