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Comentários, casuísticas e doutrina

Tomada do depoimento da pessoa arrolada como testemunha na condição de «informante».
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 457, § 2º - Tomada do depoimento da pessoa arrolada como testemunha na condição de «informante». (JuruaDoc. 181.2554.2003.1600)

Reza o § 2º do art. 457 que, sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o ju...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Comentários. Prova testemunhal. Qualificação. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1300)

Formalidades legais na inquirição da testemunha. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1400)

Contradita da testemunha pela parte. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1500)

Tomada do depoimento da pessoa arrolada como testemunha na condição de «informante». - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1600)

Pedido de escusa da testemunha para não depor. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1700)

Qualificação da testemunha. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2600)

Contradita da testemunha. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2700)

Preclusão da contradita. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2800)

Escusa de depor. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2900)