Comentários, casuísticas e doutrina
Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 442 - Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal. (JuruaDoc. 181.2554.2002.4400)
Como a prova testemunhal é das mais comuns no processo de conhecimento, teria sido até desnecessá...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Comentários. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4300)
Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4400)
Conceito de «testemunha instrumentária». - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4500)
Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9800)
Admissibilidade da prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9900)