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Comentários, casuísticas e doutrina

Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 442 - Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal. (JuruaDoc. 181.2554.2002.4400)

Como a prova testemunhal é das mais comuns no processo de conhecimento, teria sido até desnecessá...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Comentários. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4300)

Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4400)

Conceito de «testemunha instrumentária». - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4500)

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9800)

Admissibilidade da prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9900)