Comentários, casuísticas e doutrina
Diferença doutrinária entre dever de instruir a petição inicial e ônus processual de demonstrar as alegações.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 434, Caput - Diferença doutrinária entre dever de instruir a petição inicial e ônus processual de demonstrar as alegações. (JuruaDoc. 181.2554.2002.0700)
Marinoni e Arenhart (2000, v. V, tomo II, p. 237) fazem distinção entre o dever processual de a pa...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Comentários. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.0500)
Instrução documental da petição inicial e da contestação. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.0600)
Diferença doutrinária entre dever de instruir a petição inicial e ônus processual de demonstrar... - (JuruaDoc. 181.2554.2002.0700)
Juntada de documentos fora da petição inicial e da contestação. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.0800)
Prova consistente em reprodução cinematográfica ou fonográfica. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.0900)
Produção da prova documental. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.8600)
Prova documental e documentos indispensáveis. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.8700)
Reprodução cinematográfica ou fonográfica. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.8800)