Comentários, casuísticas e doutrina
Ausência de impugnação da parte adversa.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 411, III - Ausência de impugnação da parte adversa. (JuruaDoc. 181.2554.2000.9800)
Nos termos do inc. III do art. 411, considera-se autêntico o documento quando não houver impugnaç...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Conceito de «autenticidade». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9400)
Documento considerado autêntico. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9500)
Reconhecimento por tabelião. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9600)
Autoria identificada por qualquer outro meio legal de certificação. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9700)
Ausência de impugnação da parte adversa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9800)
Autenticidade do documento. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.5100)