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Comentários, casuísticas e doutrina

Ausência de impugnação da parte adversa.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 411, III - Ausência de impugnação da parte adversa. (JuruaDoc. 181.2554.2000.9800)

Nos termos do inc. III do art. 411, considera-se autêntico o documento quando não houver impugnaç...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Conceito de «autenticidade». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9400)

Documento considerado autêntico. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9500)

Reconhecimento por tabelião. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9600)

Autoria identificada por qualquer outro meio legal de certificação. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9700)

Ausência de impugnação da parte adversa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9800)

Autenticidade do documento. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.5100)