Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Incumbências da parte, preservado o direito da parte de não produzir prova contra si própria.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 379 - Incumbências da parte, preservado o direito da parte de não produzir prova contra si própria. (JuruaDoc. 181.2435.6003.8800)

Estabelece o art. 379 que, preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe �...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Ninguém está obrigado a produzir prova contra si próprio. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8700)

Incumbências da parte, preservado o direito da parte de não produzir prova contra si própria. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8800)

Incumbe à parte comparecer em juízo e responder ao que lhe for interrogado. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8900)

Incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial necessária. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.9000)

Incumbe à parte praticar o ato que lhe for determinado. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.9100)

Deveres da parte. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.9100)