Comentários, casuísticas e doutrina
Incumbências da parte, preservado o direito da parte de não produzir prova contra si própria.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 379 - Incumbências da parte, preservado o direito da parte de não produzir prova contra si própria. (JuruaDoc. 181.2435.6003.8800)
Estabelece o art. 379 que, preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe �...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Ninguém está obrigado a produzir prova contra si próprio. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8700)
Incumbências da parte, preservado o direito da parte de não produzir prova contra si própria. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8800)
Incumbe à parte comparecer em juízo e responder ao que lhe for interrogado. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.8900)
Incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial necessária. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.9000)
Incumbe à parte praticar o ato que lhe for determinado. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.9100)
Deveres da parte. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.9100)