Comentários, casuísticas e doutrina
Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 364, § 4º - Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos. (JuruaDoc. 181.2435.6002.9700)
Estas considerações coincidem com a orientação do novo Código, que, no § 3º do seu art. 364, ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Debate do direito em lide. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9300)
Finda a instrução probatória tem lugar o debate oral das partes e manifestação do Ministério P... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9400)
Havendo litisconsortes e terceiro interveniente, divide-se o prazo entre os do mesmo grupo, se não ... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9500)
Debate oral pode ser substituído por razões finais escritas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9600)
Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9700)
Alegações finais orais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5500)
Alegações finais por memoriais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5600)