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Comentários, casuísticas e doutrina

Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 364, § 4º - Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos. (JuruaDoc. 181.2435.6002.9700)

Estas considerações coincidem com a orientação do novo Código, que, no § 3º do seu art. 364, ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Debate do direito em lide. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9300)

Finda a instrução probatória tem lugar o debate oral das partes e manifestação do Ministério P... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9400)

Havendo litisconsortes e terceiro interveniente, divide-se o prazo entre os do mesmo grupo, se não ... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9500)

Debate oral pode ser substituído por razões finais escritas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9600)

Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9700)

Alegações finais orais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5500)

Alegações finais por memoriais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5600)