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Comentários, casuísticas e doutrina

Quem der causa ao adiamento da audiência responde pelas despesas acrescidas.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 362, § 3º - Quem der causa ao adiamento da audiência responde pelas despesas acrescidas. (JuruaDoc. 181.2435.6002.9000)

Dispõe o § 3º do art. 362 que quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8400)

Adiamento da audiência por convenção das partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8500)

Adiamento da audiência por falta de comparecimento de partícipe por motivo justificado. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8600)

Adiamento por atraso injustificado do seu início. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8700)

O impedimento de comparecer deve ser comprovado até o início da audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8800)

Dispensa da produção das provas em que o advogado da parte, defensor público ou membro do Minist�... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8900)

Quem der causa ao adiamento da audiência responde pelas despesas acrescidas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9000)

Adiamento da audiência. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5100)

Comprovação do impedimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5200)

Consequências do não comparecimento injustificado do advogado ou defensor na audiência. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5300)