Comentários, casuísticas e doutrina
Alcance da expressão «conheça do pedido posterior».
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 326, Caput - Alcance da expressão «conheça do pedido posterior». (JuruaDoc. 181.2202.3005.8300)
Não reputo correto que o juiz «conheça» do pedido posterior, em não podendo acolher o anterior,...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Petição inicial. Pedido subsidiário. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8000)
Pedido em ordem subsidiária. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8100)
Princípio da concentração das obrigações. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8200)
Alcance da expressão «conheça do pedido posterior». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8300)
Formulação de mais de um pedido, alternativamente. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.8400)
Cumulação alternativa eventual. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3100)
Cumulação alternativa simples. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.3200)