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Comentários, casuísticas e doutrina

Nulidades decretáveis de ofício e legítimo impedimento.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 278, Parágrafo único - Nulidades decretáveis de ofício e legítimo impedimento. (JuruaDoc. 181.2202.3001.1300)

Prescreve o parágrafo único do art. 278 que não se aplica o disposto no «caput» às nulidades q...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Nulidade. Prazo para alegação. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.0800)

Momento de alegar a nulidade. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.0900)

Sentido de «falar nos autos». - (JuruaDoc. 181.2202.3001.1000)

Correção das irregularidades ou vícios sanáveis. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.1100)

Preclusão e suas modalidades. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.1200)

Nulidades decretáveis de ofício e legítimo impedimento. - (JuruaDoc. 181.2202.3001.1300)

Nulidade relativa. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.4300)

Nulidade absoluta. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.4400)

Legítimo impedimento. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.4500)