Comentários, casuísticas e doutrina
Intimação pelo correio ou em cartório.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 274, Caput - Intimação pelo correio ou em cartório. (JuruaDoc. 181.2202.3000.8300)
Estabelece o art. 274 do Código em vigor que, não dispondo a lei de outro modo, as intimações se...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Intimação pelo correio ou em cartório. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8200)
Intimação pelo correio ou em cartório. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8300)
Regras observáveis na intimação. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8400)
Caso de intimação presumida. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8500)
Intimação pelo escrivão. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.3700)