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Comentários, casuísticas e doutrina

Intimação pelo correio ou em cartório.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 274, Caput - Intimação pelo correio ou em cartório. (JuruaDoc. 181.2202.3000.8300)

Estabelece o art. 274 do Código em vigor que, não dispondo a lei de outro modo, as intimações se...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Intimação pelo correio ou em cartório. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8200)

Intimação pelo correio ou em cartório. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8300)

Regras observáveis na intimação. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8400)

Caso de intimação presumida. - (JuruaDoc. 181.2202.3000.8500)

Intimação pelo escrivão. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.3700)