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Comentários, casuísticas e doutrina

Prática de ato processual por videoconferência ou outro meio tecnológico.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 236, § 3º - Prática de ato processual por videoconferência ou outro meio tecnológico. (JuruaDoc. 181.2183.7006.6500)

Nos termos do § 3º do art. 236, admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferê...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

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Prática de ato processual por videoconferência ou outro meio tecnológico. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.6500)

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