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Comentários, casuísticas e doutrina

Prazo e entrada dos autos no protocolo o Ministério Público.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 180, Caput - Prazo e entrada dos autos no protocolo o Ministério Público. (JuruaDoc. 181.2183.7002.4200)

A jurisprudência (STJ: AgRg no Ag 1227320/MT) tem-se contentado com a data da entrada dos autos no ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3500)

Prazo em dobro para o Ministério Público manifestar-se e intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3600)

Prazo em dobro em qualquer procedimento. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3700)

Ministério Público como réu no processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3800)

Alcance da expressão «manifestar-se nos autos». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3900)

Razão dos privilégios do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4000)

Formas de intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4100)

Prazo e entrada dos autos no protocolo o Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4200)

Requisição dos autos pelo juiz ao Ministério Pùblico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4300)

Prazo próprio para o Ministério Público dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4400)

Prazo dobrado para Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4100)

Preclusão temporal. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4200)