Comentários, casuísticas e doutrina
Formas de intimação pessoal.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 180, Caput - Formas de intimação pessoal. (JuruaDoc. 181.2183.7002.4100)
Esta forma de intimação foi adotada pelo Código em vigor, que, no seu art. 180, «caput», faz al...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3500)
Prazo em dobro para o Ministério Público manifestar-se e intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3600)
Prazo em dobro em qualquer procedimento. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3700)
Ministério Público como réu no processo. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3800)
Alcance da expressão «manifestar-se nos autos». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.3900)
Razão dos privilégios do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4000)
Formas de intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4100)
Prazo e entrada dos autos no protocolo o Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4200)
Requisição dos autos pelo juiz ao Ministério Pùblico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4300)
Prazo próprio para o Ministério Público dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.4400)
Prazo dobrado para Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4100)
Preclusão temporal. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4200)