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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 13, § 4º
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 13, § 4º - Juizado Especial da Fazenda Pública. Ajuizamento de duas demandas. Ofensa à regra que proíbe o fracionamento de demandas. Burla ao sistema. Demanda que não deve ser extinta, mas deve observar o teto conjuntamente com a ação anterior. Litigância de má-fé configurada. Aplicação de multa. (JuruaDoc. 210.7021.1327.5138)

«[...] 2. Como bem observado pela sentença singular, observa-se que a parte autora ajuizou anterio...()


Comentários:

A forma de pagamento dos valores a que a Fazenda Pública foi condenada. - (JuruaDoc. 210.4260.2511.4824)

Possibilidade de execução mesmo na pendência de recurso. - (JuruaDoc. 210.4260.2988.7255)

Não há execução provisória de pagamento de quantia. - (JuruaDoc. 210.4260.2491.0715)

Hipótese em que o sequestro ocorre. - (JuruaDoc. 210.4260.2447.5590)

Há necessidade de observância da lei estadual ou municipal. - (JuruaDoc. 210.4260.2734.1597)

Limites para a RPV no caso de omissão legislativa. - (JuruaDoc. 210.4260.2102.4523)

Vedação ao fracionamento dos valores. - (JuruaDoc. 210.4260.2945.3860)

Necessidade de separação dos credores. - (JuruaDoc. 210.4260.2536.9677)

O recebimento dos valores devidos por precatório. - (JuruaDoc. 210.4260.2884.7344)

A renúncia de crédito e a possibilidade de recebimento por meio de RPV. - (JuruaDoc. 210.4260.2599.9433)

Simplicidade no recebimento do valor - (JuruaDoc. 210.4260.2172.9998)

O uso de transferência eletrônica dos valores depositados. - (JuruaDoc. 210.4260.2727.2170)

O levantamento por meio de procurador. - (JuruaDoc. 210.4260.2529.9307)