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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 21
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 21 - Audiência de conciliação. Não comparecimento da ré. Revelia decretada. Não oportunizado a juntada de documentos pela ré revel. Cerceamento de defesa. Destituição da sentença. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatório (JuruaDoc. 210.6180.6618.4302)

«Compulsando os autos, verifica-se que a ré, devidamente citada, não compareceu na audiência de ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Vantagens da conciliação. - (JuruaDoc. 210.2030.5781.6456)