Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 21
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 21 - Audiência de conciliação. Não comparecimento da ré. Revelia decretada. Não oportunizado a juntada de documentos pela ré revel. Cerceamento de defesa. Destituição da sentença. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatório (JuruaDoc. 210.6180.6618.4302)
«Compulsando os autos, verifica-se que a ré, devidamente citada, não compareceu na audiência de ...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Vantagens da conciliação. - (JuruaDoc. 210.2030.5781.6456)