Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 387, § 1º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 387, § 1º - Tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Custódia preventiva mantida na sentença. Garantia da ordem pública. Reavaliação da prisão cautelar a cada 90 dias. Observância. Aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido. (JuruaDoc. 210.4161.0244.0658)
«1 - Conforme preconiza o CPP, art. 387, § 1º o magistrado, ao proferir sentença condenatória, ...()
Comentários:
Sentença condenatória. - (JuruaDoc. 183.0642.9000.3500)
Art. 423 do Projeto de Lei 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.0642.9000.3600)